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Sabado, 09 de Maio de 2026
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Homem condenado por ajudar a ocultar corpos de mãe e filhos em Presidente Getúlio cumpre prisão domiciliar após redução de pena

Ele já está em prisão domiciliar.

Altemir de Quadros
Por Altemir de Quadros
Homem condenado por ajudar a ocultar corpos de mãe e filhos em Presidente Getúlio cumpre prisão domiciliar após redução de pena
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Gelvani Haskel, condenado por ajudar na ocultação dos corpos da ex-cunhada e dos sobrinhos em Ibirama, passou a cumprir prisão domiciliar após decisão judicial que reduziu significativamente sua pena. O caso está ligado ao triplo homicídio cometido por seu irmão, Gilson Haskel, em Presidente Getúlio, crime que chocou o Alto Vale do Itajaí. Gilson cometeu suicídio dentro do presídio.

Inicialmente, Gelvani havia sido sentenciado a pouco mais de seis anos de reclusão. No entanto, a defesa composta pelos advogados Dr. Rodolfo Warmeling, Dra. Letícia Bilk e Dra. Kamila Knaul, obteve êxito ao recorrer da decisão, demonstrando que a participação do réu ocorreu apenas após os homicídios, limitando-se à ocultação dos corpos.

Com o novo entendimento, a pena foi readequada para:

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04 anos, 05 meses e 12 dias de reclusão,

01 ano, 01 mês e 19 dias de detenção,
em regime inicial semiaberto, permitindo a conversão para prisão domiciliar.

O advogado criminalista Dr. Rodolfo Warmeling, que possui vasta experiência em casos de grande complexidade e repercussão, foi figura central na condução da estratégia jurídica que levou à revisão das penalidades. Warmeling é reconhecido no meio jurídico por sua atuação técnica, rigorosa e alinhada aos princípios constitucionais, especialmente no que diz respeito à individualização da pena.

A equipe de defesa enviou uma nota oficial à imprensa, divulgada na íntegra:

Nota da Defesa de Gelvani Haskel

A defesa de Gelvani Haskel, irmão de Gilson Haskel — autor do triplo homicídio ocorrido no município de Presidente Getúlio/SC — informa que, em consonância com o compromisso permanente com a Justiça, o julgamento do recurso de apelação resultou em redução significativa da pena anteriormente imposta ao assistido. A Corte reconheceu que sua participação se limitou a atos posteriores aos homicídios, o que permitiu a readequação de sua pena, restando estabelecida no patamar final de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 01 (um) ano, 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

Embora não concorde integralmente com todos os fundamentos do acórdão, a defesa compreende que a correção dos parâmetros punitivos possibilitou a alteração do regime prisional para o semiaberto e, por consequência, a concessão da prisão domiciliar ao Sr. Gelvani, que agora poderá retomar o convívio familiar e reconstruir sua rotina social de forma digna e responsável.

A defesa também reafirma seus mais profundos sentimentos e solidariedade aos familiares das vítimas, reconhecendo a gravidade dos fatos que marcaram a história recente do Alto Vale do Itajaí.

Dra. Letícia Bilk
Dra. Kamila Knaul
Dr. Rodolfo Warmeling

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