Uma decisão judicial divulgada nesta quarta-feira (9) determinou a soltura de 89 detentos da Penitenciária de Joinville, no Norte de Santa Catarina. Os internos beneficiados pela medida estavam no regime semiaberto e passarão, a partir de agora, para o regime aberto, sob condições impostas pela Justiça.
A liberação ocorre em razão da superlotação da unidade prisional. De acordo com a Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Joinville, a penitenciária possui capacidade para abrigar 180 detentos no regime semiaberto, mas atualmente conta com 269 presos nessa condição – um excedente de 89 pessoas.
Para reduzir o número de internos, o juiz responsável pela VEP autorizou que esses presos cumpram o restante da pena em regime aberto, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio da capacidade do local.
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri), parte dos detentos irá utilizar tornozeleira eletrônica durante o cumprimento da pena. A média de tempo restante para o fim da pena dos presos que migrarão para o regime aberto é de nove meses. Já os que continuarão no semiaberto com monitoramento eletrônico têm, em média, dois anos a cumprir.
A Sejuri ainda destacou que essa prática de progressão coletiva de regime, por conta da superlotação, é adotada desde 2019, sempre com acompanhamento das autoridades judiciais e medidas de controle social.
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