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Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026
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Plantão BR 470

Motorista bêbado que matou três pessoas da mesma família é denunciado pelo MP

Acidente em Apiúna matou três integrantes de uma mesma família e deixou outros três feridos; motorista estava embriagado e fazia manobras perigosas.

Altemir de Quadros
Por Altemir de Quadros
Motorista bêbado que matou três pessoas da mesma família é denunciado pelo MP
Altemir de Quadros / Aquidabã Notícias
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um caminhoneiro pelos crimes de homicídio qualificado — consumado e tentado — e embriaguez ao volante, em razão de um grave acidente ocorrido na madrugada de 27 de julho, na BR-470, em Apiúna, no Vale do Itajaí.

Segundo a Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, o homem dirigia com 0,94 mg/l de álcool no ar alveolar — quase três vezes acima do limite legal. Testemunhas e laudos apontam que ele realizava manobras em zigue-zague e invadiu a contramão em um trecho de baixa visibilidade.

Por volta das 5h, no quilômetro 102 da rodovia, o caminhão colidiu frontalmente com um automóvel ocupado por seis pessoas da mesma família. A força do impacto matou na hora uma adolescente de 12 anos, sua mãe, de 36, e a avó, de 61 anos. As vítimas sofreram politraumatismo.

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O pai das crianças, que dirigia o carro, uma menina de 6 anos e a irmã gêmea da adolescente que morreu sobreviveram, mas tiveram ferimentos graves. O MPSC destaca que as demais mortes só não ocorreram graças ao rápido atendimento médico.

O caminhoneiro foi preso em flagrante, teve a prisão convertida em preventiva e permanece recolhido no Presídio Regional de Blumenau.

Para a Promotora de Justiça Cristina Nakos, o caso exige uma resposta exemplar.

“Conduzir um veículo pesado, embriagado e em zigue-zague, numa rodovia movimentada, é expor vidas inocentes a um risco inaceitável. O Ministério Público buscará a responsabilização integral do acusado para que a sociedade tenha a resposta que merece”, declarou.

Na denúncia, o MPSC pede que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, com penas previstas para homicídio qualificado e tentativa, além de condenação por embriaguez ao volante. A Promotoria requer ainda indenização mínima de R$ 100 mil por vítima, sem prejuízo de outros danos materiais a serem apurados.

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