Uma decisão judicial pode reduzir em um ano a pena das pessoas que cumprem pena no Presídio Regional de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí. A medida foi determinada pelo juiz Rafael de Araújo Rios Schmitt, da Vara Regional de Execuções Penais de Blumenau, devido à situação de superlotação da unidade.
De acordo com a decisão, o presídio tem capacidade para 278 detentos, mas atualmente abriga 505 pessoas. O número corresponde a 177,8% da capacidade, acima do limite considerado permitido pelo magistrado.
A determinação prevê a concessão de uma remição compensatória coletiva de 12 meses de pena para todos os detentos da unidade enquanto a ocupação permanecer acima de 150%.
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A remição significa que parte da pena pode ser reduzida, neste caso como uma medida compensatória diante das condições de superlotação apontadas na decisão.
A superlotação do Presídio Regional de Rio do Sul é acompanhada pelo Judiciário há pelo menos dois anos. Desde 2024, a unidade passa por vistorias e medidas cobradas pelo Poder Judiciário ao governo de Santa Catarina.
Segundo levantamento citado na decisão, a ocupação do presídio chegou a 206% em determinado período.
Medidas como transferências de detentos e progressões de regime ajudaram a diminuir a população carcerária, mas não foram suficientes para solucionar o problema.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social informou que tomou conhecimento da decisão e que o conteúdo será analisado pelas áreas técnicas e jurídicas responsáveis.
O governo de Santa Catarina afirma ter lançado, em 2025, um programa para ampliar o sistema prisional do estado com mais de 9,5 mil novas vagas.
Entre as obras previstas está um novo complexo prisional em Blumenau, que deverá contar com cerca de 2,8 mil vagas. A expectativa é de que a estrutura contribua para reduzir a pressão sobre unidades da região, incluindo o presídio de Rio do Sul.
Enquanto novas estruturas não são concluídas, a secretaria afirma que continuará adotando medidas para controlar a ocupação das unidades, incluindo transferências de presos entre estabelecimentos, quando houver condições técnicas e de segurança.

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