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Sexta-feira, 08 de Maio de 2026
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Justiça cassa mandatos do prefeito e vice de José Boiteux por compra de votos

Decisão do juiz Jean Everton da Costa também atinge uma suplente de vereadora e outros aliados, com aplicação de multas, inelegibilidade e determinação de novas eleições no município.

Daniel Santana
Por Daniel Santana
Justiça cassa mandatos do prefeito e vice de José Boiteux por compra de votos
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O juiz Jean Everton da Costa determinou a cassação dos diplomas do prefeito de José Boiteux, Geovani Lunelli, e do vice-prefeito Emerson Genezio Dell Agnollo, eleitos no pleito de 2024. A decisão também atinge a suplente de vereadora Carla Lunelli Braatz. Eles podem recorrer e ainda permanecem no cargo. 

De acordo com a sentença, eles foram responsabilizados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O magistrado ainda determinou que o município terá novas eleições diretas para prefeito e vice, em data a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Acusações do Ministério Público Eleitoral

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou os investigados de utilizar o Supermercado Lunelli, pertencente à família dos representados, para armazenar e distribuir cestas básicas durante a campanha de 2024.

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Entre os acusados, além de Geovani e Carla, estão Jonas da Cunha, Caio Pereira Lunelli e Dyego Pripá Pereira. A investigação também apontou a oferta de R$ 10 mil a um líder indígena em troca de apoio político, além de tentativas de entrega de mantimentos em aldeias da cidade.

Provas reunidas

O processo reuniu prints de conversas, fotos, vídeos e depoimentos. Testemunhas afirmaram que as cestas básicas eram distribuídas em troca de votos, sobretudo em comunidades indígenas.

Um cacique confirmou em depoimento ter recebido proposta de R$ 10 mil para apoiar a candidatura. Já uma eleitora relatou ter sido orientada por Jonas da Cunha a buscar o benefício no supermercado.

Defesa e decisão

Os acusados negaram irregularidades, alegando que não havia provas de compra de votos e que a distribuição de mantimentos era prática comum na região.

Apesar disso, o juiz considerou que as evidências reunidas foram suficientes para comprovar o esquema.

Multas e inelegibilidade

A decisão impôs multas e inelegibilidade por oito anos a parte dos envolvidos:

  • Geovani Lunelli – multa de R$ 20 mil e inelegibilidade

  • Carla Lunelli Braatz – multa de R$ 20 mil e inelegibilidade

  • Jonas da Cunha – multa de R$ 10 mil e inelegibilidade

  • Dyego Pripá Pereira – inelegibilidade

  • Caio Pereira Lunelli – inelegibilidade

Já Rosiméri Pereira Lunelli foi absolvida por falta de provas. Também foram rejeitadas as acusações de tentativa de compra de votos envolvendo Caio Lunelli e o eleitor Odair Alves.

Vice cassado sem condenação pessoal

O vice-prefeito Emerson Dell Agnollo também perdeu o mandato por integrar a chapa, mas o juiz destacou não haver provas de sua participação direta no esquema. Assim, ele não recebeu multa nem inelegibilidade.

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