O juiz Jean Everton da Costa determinou a cassação dos diplomas do prefeito de José Boiteux, Geovani Lunelli, e do vice-prefeito Emerson Genezio Dell Agnollo, eleitos no pleito de 2024. A decisão também atinge a suplente de vereadora Carla Lunelli Braatz. Eles podem recorrer e ainda permanecem no cargo.
De acordo com a sentença, eles foram responsabilizados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O magistrado ainda determinou que o município terá novas eleições diretas para prefeito e vice, em data a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Acusações do Ministério Público Eleitoral
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou os investigados de utilizar o Supermercado Lunelli, pertencente à família dos representados, para armazenar e distribuir cestas básicas durante a campanha de 2024.
Entre os acusados, além de Geovani e Carla, estão Jonas da Cunha, Caio Pereira Lunelli e Dyego Pripá Pereira. A investigação também apontou a oferta de R$ 10 mil a um líder indígena em troca de apoio político, além de tentativas de entrega de mantimentos em aldeias da cidade.
Provas reunidas
O processo reuniu prints de conversas, fotos, vídeos e depoimentos. Testemunhas afirmaram que as cestas básicas eram distribuídas em troca de votos, sobretudo em comunidades indígenas.
Um cacique confirmou em depoimento ter recebido proposta de R$ 10 mil para apoiar a candidatura. Já uma eleitora relatou ter sido orientada por Jonas da Cunha a buscar o benefício no supermercado.
Defesa e decisão
Os acusados negaram irregularidades, alegando que não havia provas de compra de votos e que a distribuição de mantimentos era prática comum na região.
Apesar disso, o juiz considerou que as evidências reunidas foram suficientes para comprovar o esquema.
Multas e inelegibilidade
A decisão impôs multas e inelegibilidade por oito anos a parte dos envolvidos:
-
Geovani Lunelli – multa de R$ 20 mil e inelegibilidade
-
Carla Lunelli Braatz – multa de R$ 20 mil e inelegibilidade
-
Jonas da Cunha – multa de R$ 10 mil e inelegibilidade
-
Dyego Pripá Pereira – inelegibilidade
-
Caio Pereira Lunelli – inelegibilidade
Já Rosiméri Pereira Lunelli foi absolvida por falta de provas. Também foram rejeitadas as acusações de tentativa de compra de votos envolvendo Caio Lunelli e o eleitor Odair Alves.
Vice cassado sem condenação pessoal
O vice-prefeito Emerson Dell Agnollo também perdeu o mandato por integrar a chapa, mas o juiz destacou não haver provas de sua participação direta no esquema. Assim, ele não recebeu multa nem inelegibilidade.

Comentários: