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Sabado, 05 de Setembro de 2026
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URGENTE - MP e Defensoria pedem na justiça Lockdown de 14 dias em SC.

Ação tramita na na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e pede multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

Redação
Por Redação
URGENTE - MP e Defensoria pedem na justiça Lockdown de 14 dias em SC.
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O Ministério Público de Santa Catarina decidiu entrar na Justiça com ação para decretação de lockdown no Estado por 14 dias contínuos. A ação civil pública foi impetrada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.  Em longa nota divulgada pela Procuradoria Geral de Justiça, são fornecidos mais detalhes.

Ação tramita na na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e pede multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento, ao Secretário de Estado da Saúde e ao Governador do Estado

Confira o que diz o documento:

“Diante do atual cenário de colapso do sistema de saúde, com filas de mais de 400 pacientes por leitos de UTI, com diversos hospitais fechando seus pronto-atendimentos e uma média de óbitos por leito de UTI de 64%, a Promotoria de Justiça da saúde com atuação estadual e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram, na noite desta quarta-feira (10), ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda as restrições dos finais de semana por 14 dias contínuos, sem prejuízo de outras restrições de atividades que entenda possíveis e necessárias à maior eficiência da medida, em especial com relação a atividades industriais.

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Cientes de que essa medida, pontual e extremamente necessária no momento, trará consequências para os setores econômicos, a ACP, protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, busca, também, que o Estado apresente plano econômico de socorro emergencial e compensatório para minimizar o impacto aos segmentos e pessoas físicas diretamente afetados pelas restrições de funcionamento, principalmente às microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos e liberais.

Recomendação dos técnicos e especialistas é de que precisamos de restrições que durem pelo menos 14 dias para quebrar o ciclo de transmissão do vírus.

Por isso, é essencial que o Estado, segundo a ação requer, tenha em 48 horas um plano de ação de fiscalização das medidas de restrição de circulação que serão implementadas, envolvendo a atuação dos órgãos identificados nos arts. 3º e 5º do Decreto Estadual n. 1.172/2021.

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