A Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que obriga três moradores de Rio do Sul a demolirem um chalé turístico construído ilegalmente em uma área de preservação permanente (APP), a apenas 6,4 metros de um curso d'água. A construção foi feita sem autorização e os réus foram condenados a recuperar a área afetada e pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos.
Os moradores tentaram recorrer da sentença, alegando que o imóvel não era novo, mas uma reforma de uma construção antiga, e que não tiveram suas testemunhas ouvidas. No entanto, o Tribunal concluiu que havia provas suficientes, como fotos e documentos, mostrando que a construção era recente. Além disso, os réus apresentaram informações contraditórias sobre a reforma.
Com base nisso, a 1ª Câmara de Direito Público rejeitou o recurso e manteve a decisão de demolir o chalé e recuperar a vegetação da área protegida, reforçando a importância de respeitar as regras para construções em áreas ambientais.
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