A partir desta terça-feira, 1º de outubro, os eleitores estão protegidos contra prisões ou detenções até 48 horas após o encerramento das eleições municipais, que ocorrem no próximo domingo, 6. Essa medida visa garantir a segurança e a liberdade dos cidadãos durante o período eleitoral.
Conforme o Código Eleitoral, as únicas exceções que permitem a prisão de eleitores nesse período são: em flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Se um eleitor for detido, deverá ser levado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se a detenção não se enquadrar nas exceções citadas, a prisão será relaxada.
Além disso, mesários e candidatos também estão protegidos de detenções, salvo em casos de flagrante, desde 21 de setembro, 15 dias antes das eleições.
Entenda as Exceções
O flagrante delito se refere à situação em que a pessoa é surpreendida cometendo um crime, acaba de cometê-lo ou é encontrada com evidências do delito. Crimes inafiançáveis incluem práticas como racismo, tortura e tráfico de drogas, entre outros.
O salvo-conduto, por sua vez, é uma garantia de liberdade de voto. Eleitores que enfrentarem violência moral ou física que vise impedir seu direito de votar podem solicitar essa proteção, que pode ser expedida por um juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. O desrespeito a essa ordem pode resultar em prisão de até cinco dias.
Contexto das Eleições 2024
O Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a participar das eleições municipais deste ano, que incluem a escolha de prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 municípios e 58.444 vagas para vereadores. Vale lembrar que eleitores no exterior não são obrigados a votar.
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