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Sábado, 19 de Setembro 2026
Vale Norte

Morador de Ibirama é condenado pela justiça após falsificar receita da secretária de saúde para comprar Rivotril.

O mesmo já tem condenação anterior e maus antecedentes

Daniel Santana
Por Daniel Santana
Morador de Ibirama é condenado pela justiça após falsificar receita da secretária de saúde para comprar Rivotril.
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Um homem que, com o objetivo de comprar medicamento controlado, falsificou receita médica, foi condenado à pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão. O fato ocorreu no município de Ibirama, e a receita apresentada na ocasião, do tipo B1, teria sido emitida pela Secretaria de Saúde local. Irresignado com o desfecho da ação judicial, ele recorreu ao Tribunal de Justiça com pleito absolutório pelo que chamou de “insuficiência probatória”.

 

O pedido não prosperou. “A materialidade delitiva sobressai do Boletim de Ocorrência, das notificações de receituário médico, do auto de apreensão, bem como dos depoimentos colhidos durante a persecução penal”, anotou o desembargador relator. As testemunhas assinalaram que havia inconsistência na sequência numérica da guia, que o médico descrito na receita não existe e que o endereço também estava errado.

 

Tais fatos levantaram a suspeita da atendente da farmácia, que entrou em contato com a Secretaria de Saúde e foi informada que a receita não era de lá. O denunciado, por sua vez, afirmou que não sabia que a receita era falsa, e que se soubesse não a passaria para frente.

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Segundo o relator, “restou devidamente comprovado que, movido pela vontade de macular informações, [o réu] falsificou documentos públicos, quais sejam, notificações de receita médica B1, para fornecimento do medicamento controlado ‘Rivotril’, emitidas pela Secretaria de Saúde do Município de Ibirama”. Em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação original. O regime para cumprimento da pena será o semiaberto. O réu tem condenação anterior e maus antecedentes (Apelação Criminal n. 0001057-48.2018.8.24.0141/SC).

FONTE/CRÉDITOS: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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