Está aberto o prazo para o cadastramento obrigatório de motoristas que utilizam aplicativos de transporte e desejam atuar de forma regular no município. A medida segue o que determina a Lei nº 3.579, de 26 de agosto de 2024.
Devem realizar o cadastro todos os motoristas que efetuam corridas por meio de aplicativos de transporte. O objetivo é garantir a legalidade do serviço, mais segurança aos usuários e a organização do transporte individual remunerado no município de Presidente Getúlio.
Entre as regras estabelecidas pela legislação estão a realização de corridas exclusivamente via aplicativo, sendo proibido aceitar passageiros por mensagens particulares ou diretamente na rua. Além disso, o valor da corrida não pode ser alterado fora da plataforma.
Motoristas que atuarem sem a devida autorização estarão sujeitos a penalidades, que incluem multa, suspensão e até a revogação da permissão para operar.
O prazo para o cadastramento é de 30 dias, já iniciou em 23 de janeiro de 2026. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (47) 3352-5500.
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